É BOM SABER-PESSOAS PRESASreso PODEM VOTAR?
Chegando perto das eleições, muitos se questionam quanto a possibilidade de um preso poder votar, as complicações que eventual voto implicariam, como ficaria o cidadão condenado a prestar serviços a comunidade, etc. Nossa Constituição estabelece em seu art. 15 que é proibida a cassação de direitos políticos (direitos que permitem ao cidadão votar e ser votado), salvo se houver condenação criminal (III) definitiva. Em tal situação toda pessoa condenada, estando presa ou não, não terá assegurado o direito constitucional ao voto, sob o argumento de que estando ausente a liberdade a cidadania estaria incompleta. Mas como ficaria então aquelas pessoas presas que ainda respondem processo, ou seja, qua ainda não foram condenadas em definitivo pela justiça???? A própria constituição nos da resposta ao estabelecer que so há a perda dos direitos políticos nos casos de condenação, logo, por óbvio, diante do fato de que inexiste qualquer outra lei em sentido contrário, a tal preso (chamado de provisório) seria assegurado o direito de cidadania e com isto o seu direito a votar e ser votado. Em março deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou as regras, por meio da resolução nº 23.219/2010, para que os presos provisórios pudessem efetivamente exercer seu direito de voto constitucionalmente garantido, devendo ser instaladas seções eleitorais especiais para o voto, junto a penitenciárias e estabelecimentos de internação de adolescentes (direito ao voto a partir dos 16 anos). Ocorre que muitos Tribunais Regionais Eleitorais e Diretores de Penitenciárias temem que as facções criminosas como o PCC e o Comando Vermelho possam interferir, não só no voto dos presos, mas também no sentido de causar rebeliões e tentativas de fugas. Nosso entendimento pessoal, pelo menos neste momento, é que a cidadania não se trata de mero privilégio, até mesmo porque encontra-se assegurada por nossa lei maior, tratando-se de princípio universal que consta na famosa Declaração Universal dos Direitos Humanos. De outra parte, se a Justiça busca, desde longa data, a resocialização do condenado, porque negar-lhe ou reduzir seu direito a cidadania, ainda mais quando a própria constituição a tem como fundamento básico?? Concordamos que o condenado, seja qual for seu delito ou crime, tenha que perder parte de sua cidadania, entretanto, a perca ao direito ao voto, ou seja, na escolha das pessoas que irão governar nosso pais e nossas vidas é por demais elevada e atentatória a dignidade da pessoa humana. Como fica então a situção daquele sujeito que num ato tolo, sem pensar nas consequências, acabou por cometer pequeno delito e acabou condenado a prestar serviços a comunidade? Seria ele assim tão perigoso para a sociedade que teria que ser impedido o direito ao voto???? Será que numa situação desta poderíamos comparar o sujeito que foi condenado por matar alguém com aquele que furtou simples par de tênis, ou que denegriu seu vizinho???? É por demais óbvio que não. Se tal pessoa, mesmo que condenada, estando cumprindo sua pena em liberdade, porque não lhe garantir o seu direito ao voto???? Para se ter uma idéia, o voto aos presos, condenados ou não, é garantido até mesmo em países como Irã, estando igualmente presentes na Argentina e Costa Rica. Certamente o Brasil ainda não avançou nesta direção por falta de interesse político, e porque não dizer também, em preconceito contra aos presos e condenados. Se estamos vivenciando uma Campanha Nacional do Conselho Nacional de Justiça para que as empresas deem oportunidade a ex-detendos ao trabalho, porque não garantir aos atuais detentos direito ao voto??? Muitos poderiam dizer que teria que haver uma mobilização muito grande, o que não seria viável, entretanto, o direito a cidadania há que ser integralmente garantido, independentemente do custo. Exemplo disto é o direito que passou a ser assegurado aos eleitores que estiverem fora de seu local de votação, afim que votem no local em que estiverem, bastanto para tanto fazer simples cadastro na Justiça Eleitoral. Está na hora de deixar-mos de ser tão preconceituosos e exigir que seja garantido, mesmo que aos presos, direito tão importante que é o da escolha de nossos governantes. Até nosso póximo artigo, se assim for a vontade de Deus!